Conselho Disciplinar

O que é o Conselho Disciplinar?
O Conselho Disciplinar é o órgão de investigação e decisão da AAC, detendo a tutela e iniciativa da acção disciplinar em todas as suas fases. O atual mandato encontra-se em transição entre o modelo anterior, a Comissão Disciplinar e o modelo atual, o Conselho Disciplinar.

Como é eleito o Conselho Disciplinar?
O Conselho Disciplinar é eleito através do método de de Sainte-Laguë, por sufrágio secreto, direto e universal.

Como é composto o Conselho Disciplinar?
São eleitos para o Conselho Disciplinar nove mandatos efetivos sendo seis através do 1º Contingente e três através do 2º Contingente. O atual mandato encontra-se em fase de transição e é composto segundo os antigos Estatutos, sendo três mandatos efetivos do 1º Contingente e um através do 2º Contingente.

Quem pode votar?
Na eleição do Conselho Disciplinar podem votar todos os associados da AAC para o 1º Contingente e todos os Associados Seccionistas, Efetivos e Não Efetivos para o 2º Contingente.´

Onde posso consultar os resultados do ato eleitoral?
Os resultados do ato eleitoral são disponibilizados em eleicoes.academica.pt.

Quais as competências do Conselho Disciplinar?
As principais competências do Conselho Disciplinar são:

  • A tutela da ação disciplinar, da sua instrução, da participação como acusador e da posterior decisão;
  • Promover operações de averiguação de más práticas nos Núcleos e Secções quando os relatórios ou informações dadas pelo Conselhos Intermédios o indicarem;
  • Requerer ao Conselho Fiscal abertura de processo de controlo de atos de Secções ou Núcleos de Estudantes quando necessário;
  • Integrar a Comissão Eleitoral como Membro Observador
  • Elaborar o Relatório Final de Balanço de Mandato.

 

Quais as principais alterações da Comissão Disciplinar para o Conselho Disciplinar?
O atual mandato encontra-se em transição entre o modelo anterior, a Comissão Disciplinar e o modelo atual, o Conselho Disciplinar.

As principais alterações deste processo é o alargamento do número de efetivos do órgão, a alteração do seu nome e a atribuição de novas competências.

 

Como funciona o Processo Disciplinar?

O processo disciplinar começa com uma denúncia apresentada através de formulário. O próximo passo é a apreciação da queixa, se esta for infundada é arquivada se for fundado então é aberto inquérito.

Durante o decorrer do processo ocorre a auscultação do queixoso, do visado e das testemunhas indicadas pelo visado, tal como todos associados que o Relator considerar serem de interesse, é também analisado, se necessário, relatórios e atas de Núcleos e Secções.

Por fim o Relator emite a Decisão Final e aplica a sanção, que é pública no portal digital da AAC e no edital da sede. O visado dispõe de 30 dias para pedir recurso da sanção.

 

Quais as sanções?
As sanções podem ser dividas em genéricas e disciplinares, as genéricas aplicáveis a associados, dirigentes, conselhos, órgãos e estruturas e as disciplinares apenas a associados e dirigentes.

As sanções genéricas são advertências, reparos que podem ou não ser públicos.

As sanções disciplinares levam a suspensão da capacidade eleitoral ativa e passiva e a destituição de cargos, casos graves e com agravantes poderão levar à suspensão da condição de associado de um a dez anos ou à perda irreversível da condição de associado.

As sanções contam ainda com atenuantes e agravantes, consoante o comportamento e condição do associado.

Para aprofundamento do Quadro Sancionatório, Aplicação e Decisão e Recursos consultar os atuais estatutos do artigo nº121 ao nº128.

 

Como posso contactar o Conselho Disciplinar e apresentar queixa?

A queixa é obrigatoriamente apresentada sob forma de formulário eletrónico.